14/01/2026

Declaração do IRPF vai além da formalidade, alerta tributarista

Fonte: Migalhas quentes
A campanha de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF - Imposto de
Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026 já mobiliza milhões de
brasileiros que precisam prestar contas à Receita Federal.
A obrigatoriedade de entrega do documento é definida com base nas
informações relativas ao ano-calendário de 2025, e não ao ano em que a
declaração é enviada.
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração
aqueles contribuintes que, no ano anterior:
· Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, prólabore
ou aluguéis) cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
· Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
· Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
· Possuíam bens ou direitos, inclusive imóveis e investimentos, cujo valor
total em 31/12/25 ultrapassou R$ 800.000,00;
· Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, com movimentação ou ganhos líquidos sujeitos à
tributação acima dos limites previstos;
· Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao
imposto, incluindo situações de isenção condicionada, como a venda de
imóvel para aquisição de outro em até 180 dias;
· Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e estavam nessa
condição em 31 de dezembro;
Esses critérios constam da IN da Receita Federal que disciplina a campanha do
IRPF todos os anos e são atualizados periodicamente conforme a legislação
tributária e os limites de valores.
Orientações básicas para os contribuintes
Mesmo que o contribuinte não esteja obrigado por nenhum dos critérios acima,
ele pode optar por entregar a declaração, especialmente se tiver imposto retido
na fonte e quiser receber restituição. Quem deixa de entregar quando é obrigado
pode sofrer multas, além de ter o CPF marcado pela Receita como "pendente
de regularização", o que pode atrapalhar operações bancárias e contratações de
serviços financeiros.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório
Bruno Durão Advocacia, entender quem deve declarar é essencial para evitar
problemas com o Fisco:
"A declaração da pessoa física não é simplesmente uma formalidade: ela reflete a situação
tributária do contribuinte no ano-calendário anterior e é a principal ferramenta da Receita
Federal para cruzar informações recebidas de empregadores, instituições financeiras e outras
fontes. Estar atento aos limites de rendimentos, patrimônio e operações em bolsa, por exemplo,
é fundamental para evitar multas e pendências fiscais", explica.
Com o avanço da digitalização e o uso cada vez maior da chamada declaração
pré-preenchida, a Receita Federal passou a disponibilizar aos contribuintes uma
versão do formulário já com diversas informações importadas
automaticamente, como rendimentos informados por empresas, dados de
bancos, planos de saúde e despesas médicas.
Apesar de facilitar o preenchimento e reduzir erros, o modelo não elimina a
necessidade de conferência manual e de complementação de dados por parte
do contribuinte.
Segundo Bruno Durão, confiar cegamente nas informações pré-carregadas é
um dos erros mais comuns, e que pode levar o contribuinte direto para a malha
fina.
"O contribuinte deve verificar os dados que já constam na declaração pré-preenchida e incluir
todas as informações relevantes, como dependentes, deduções médicas e de educação. Erros ou
omissões podem gerar inconsistências que levam o contribuinte à malha fina”, destaca.
O prazo oficial para entrega da declaração do IRPF 2026 costuma ser aberto
no início de março e se estende até o final de maio, datas que a Receita Federal
confirma anualmente no calendário oficial. Fica disponível a opção de entrega
via programa de computador, por meio do sistema online e-CAC ou pelo
aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Especialistas recomendam que o contribuinte comece a organizar seus
documentos o quanto antes, como informe de rendimentos, comprovantes de
despesas dedutíveis e dados de operações financeiras, para evitar pressa e erros
de última hora.